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Aposentado ou pensionista com doença grave não deve pagar imposto de renda.

A lei garante isenção do imposto de renda sobre aposentadoria, pensão e reforma para quem tem determinadas doenças graves. Além de parar de pagar daqui para frente, em muitos casos é possível pedir de volta o que foi descontado nos últimos cinco anos. Atendemos com discrição. Você não precisa contar nada que não queira.

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Você se identifica com alguma dessas situações?

  • É aposentado, pensionista ou militar reformado e tem uma doença grave
    A isenção incide sobre aposentadoria, pensão e reforma — não sobre outras fontes de renda.

  • Já teve câncer, mesmo que hoje esteja em remissão ou curado
    O entendimento consolidado é de que a isenção não depende de a doença estar em atividade no momento do pedido.

  • Tem laudo médico, mas nunca soube que poderia pedir a isenção
    Não é necessário estar incapacitado para o trabalho para ter direito à isenção.

  • Pediu a isenção e teve o pedido negado
    As razões mais comuns de negativa são laudo insuficiente, exigência de doença ativa ou enquadramento equivocado — e nem sempre estão corretas.

  • Tinha a isenção e ela foi cancelada
    O cancelamento precisa estar motivado e observar o devido processo.

  • Cuida de um familiar aposentado que está nessa situação
    É possível buscar orientação em nome de quem você cuida.

Quem tem direito à isenção do imposto de renda por doença grave?

Em regra, aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam portadores de uma das doenças listadas na lei. A isenção incide sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma — não sobre outras fontes de renda.

Dois pontos que costumam surpreender: não é necessário estar incapacitado para o trabalho, e não é necessário que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.

Quais doenças estão previstas na lei?

A lei traz uma lista fechada. Estão nela, entre outras: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, hanseníase, AIDS, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, osteíte deformante em estágio avançado e contaminação por radiação.

Se a sua condição não aparece nessa lista, ainda pode valer a análise. A forma como o diagnóstico é enquadrado tecnicamente faz diferença, e nem sempre o nome popular da doença corresponde ao termo usado na lei.

Eu tive câncer, mas já estou curado. Perco o direito?

Não necessariamente. O entendimento consolidado nos tribunais é de que a isenção não depende de a doença estar em atividade no momento do pedido, nem de haver recidiva. Quem teve neoplasia maligna e está em remissão pode manter o direito.

Esse é justamente um dos motivos mais comuns de negativa administrativa — e um dos que mais se reverte. Se você teve o pedido negado por estar curado, vale rever.

Dá para receber de volta o que já paguei?

Em regra, sim, limitado aos últimos cinco anos contados do pedido. Os valores descontados indevidamente a título de imposto de renda podem ser restituídos.

É aqui que o tempo custa dinheiro de forma concreta: a cada mês que passa sem o pedido, você perde definitivamente o mês mais antigo do período de cinco anos. Não há como recuperar depois.

Meu pedido foi negado. E agora?

Negativa administrativa é comum e nem sempre está correta. As razões mais frequentes são laudo considerado insuficiente, exigência de que a doença esteja ativa, ou enquadramento equivocado do diagnóstico.

Cada uma dessas situações tem um caminho próprio — que pode ser um novo pedido administrativo mais bem instruído ou uma ação judicial. O primeiro passo é ler a decisão de indeferimento e entender exatamente o que foi dito.

Minha isenção foi cancelada. Isso pode?

Depende do fundamento. Revisões periódicas acontecem, mas o cancelamento precisa estar motivado e observar o devido processo. Cancelamento automático por decurso de prazo, ou por entender que a doença 'não está mais ativa', é situação que frequentemente se questiona.

Se você recebeu comunicação de cancelamento, guarde o documento e procure orientação — há prazo para responder.

Como funciona a nossa análise

  1. Passo 1: Conversa inicial

    Entendemos o seu diagnóstico, a sua situação e o que já foi tentado. Com discrição.

  2. Passo 2: Análise dos documentos

    Verificamos o laudo, o enquadramento legal e o histórico de descontos.

  3. Passo 3: Cálculo

    Levantamos quanto foi descontado indevidamente e o que pode ser restituído.

  4. Passo 4: Estratégia e execução

    Definimos o caminho — administrativo ou judicial — e conduzimos o pedido.

O que você precisa reunir

  • Laudo médico com o diagnóstico e a data de início da doença
  • Exames e relatórios que comprovem a condição
  • Contracheques ou extratos que mostrem o desconto do imposto de renda
  • Declarações de imposto de renda dos últimos anos, se tiver
  • Decisão de indeferimento ou de cancelamento, se houver
  • Documentos pessoais

Está sem alguns documentos? É normal. Ajudamos a reunir o que falta, inclusive na obtenção do laudo no formato adequado.

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Miniatura do vídeo: Isenção e restituição do Imposto de Renda: a diferença e o prazo

Duração: 4:11

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Isenção e restituição do Imposto de Renda: a diferença e o prazo

Explicação em linguagem simples sobre a lista de doenças, a remissão e a restituição dos últimos cinco anos.

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Por que a Discini & Cortellini

Atuamos exclusivamente em Direito Previdenciário desde 1984, com foco no regime próprio do servidor público e no INSS.

Paula Regina Discini Cortellini, advogada e sócia do escritório

Paula Regina Discini Cortellini

Advogada · OAB/PR 58.715

Diretora Adjunta de Previdência do Servidor Público do IBDP (gestão 2024-2026), fundadora da Genial Prev, onde forma centenas de advogados por ano em regimes próprios, e autora de dois livros sobre Direito Previdenciário.

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Desde 1984
Quatro décadas dedicadas à previdência do servidor público.

Especialização de verdade
Nossa sócia é autora de dois livros sobre direito previdenciário e professora de pós-graduação na área.

Análise antes do pedido
Estudamos o seu caso antes de qualquer requerimento, porque a ordem das decisões muda o resultado.

Linguagem simples
Explicamos cada etapa até você entender. Sem juridiquês.

Perguntas frequentes

A isenção vale para o meu salário também?

Não. A isenção alcança os valores de aposentadoria, pensão e reforma. Outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente.

Preciso estar incapacitado para trabalhar?

Não. A isenção por doença grave não exige incapacidade laboral. São coisas distintas.

Meu laudo é antigo. Serve?

Pode servir. A data do laudo e a data de início da doença têm efeitos diferentes no pedido, e um laudo antigo às vezes ajuda a comprovar um período maior de restituição.

Vocês atendem fora de Curitiba?

Sim, online, para todo o Brasil. Presencialmente atendemos em Curitiba.

Isso vale para servidor público e para quem recebe do INSS?

Vale para ambos, com procedimentos diferentes conforme a fonte pagadora. A análise identifica o caminho correto no seu caso.

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