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Aposentado ou pensionista com doença grave não deve pagar imposto de renda.
A lei garante isenção do imposto de renda sobre aposentadoria, pensão e reforma para quem tem determinadas doenças graves. Além de parar de pagar daqui para frente, em muitos casos é possível pedir de volta o que foi descontado nos últimos cinco anos. Atendemos com discrição. Você não precisa contar nada que não queira.
Primeira conversa sem compromisso · Atendimento presencial em Curitiba ou online para todo o Brasil
Você se identifica com alguma dessas situações?
É aposentado, pensionista ou militar reformado e tem uma doença grave
A isenção incide sobre aposentadoria, pensão e reforma — não sobre outras fontes de renda.Já teve câncer, mesmo que hoje esteja em remissão ou curado
O entendimento consolidado é de que a isenção não depende de a doença estar em atividade no momento do pedido.Tem laudo médico, mas nunca soube que poderia pedir a isenção
Não é necessário estar incapacitado para o trabalho para ter direito à isenção.Pediu a isenção e teve o pedido negado
As razões mais comuns de negativa são laudo insuficiente, exigência de doença ativa ou enquadramento equivocado — e nem sempre estão corretas.Tinha a isenção e ela foi cancelada
O cancelamento precisa estar motivado e observar o devido processo.Cuida de um familiar aposentado que está nessa situação
É possível buscar orientação em nome de quem você cuida.
Quem tem direito à isenção do imposto de renda por doença grave?
Em regra, aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam portadores de uma das doenças listadas na lei. A isenção incide sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma — não sobre outras fontes de renda.
Dois pontos que costumam surpreender: não é necessário estar incapacitado para o trabalho, e não é necessário que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.
Quais doenças estão previstas na lei?
A lei traz uma lista fechada. Estão nela, entre outras: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, hanseníase, AIDS, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, osteíte deformante em estágio avançado e contaminação por radiação.
Se a sua condição não aparece nessa lista, ainda pode valer a análise. A forma como o diagnóstico é enquadrado tecnicamente faz diferença, e nem sempre o nome popular da doença corresponde ao termo usado na lei.
Eu tive câncer, mas já estou curado. Perco o direito?
Não necessariamente. O entendimento consolidado nos tribunais é de que a isenção não depende de a doença estar em atividade no momento do pedido, nem de haver recidiva. Quem teve neoplasia maligna e está em remissão pode manter o direito.
Esse é justamente um dos motivos mais comuns de negativa administrativa — e um dos que mais se reverte. Se você teve o pedido negado por estar curado, vale rever.
Dá para receber de volta o que já paguei?
Em regra, sim, limitado aos últimos cinco anos contados do pedido. Os valores descontados indevidamente a título de imposto de renda podem ser restituídos.
É aqui que o tempo custa dinheiro de forma concreta: a cada mês que passa sem o pedido, você perde definitivamente o mês mais antigo do período de cinco anos. Não há como recuperar depois.
Meu pedido foi negado. E agora?
Negativa administrativa é comum e nem sempre está correta. As razões mais frequentes são laudo considerado insuficiente, exigência de que a doença esteja ativa, ou enquadramento equivocado do diagnóstico.
Cada uma dessas situações tem um caminho próprio — que pode ser um novo pedido administrativo mais bem instruído ou uma ação judicial. O primeiro passo é ler a decisão de indeferimento e entender exatamente o que foi dito.
Minha isenção foi cancelada. Isso pode?
Depende do fundamento. Revisões periódicas acontecem, mas o cancelamento precisa estar motivado e observar o devido processo. Cancelamento automático por decurso de prazo, ou por entender que a doença 'não está mais ativa', é situação que frequentemente se questiona.
Se você recebeu comunicação de cancelamento, guarde o documento e procure orientação — há prazo para responder.
Como funciona a nossa análise
Passo 1: Conversa inicial
Entendemos o seu diagnóstico, a sua situação e o que já foi tentado. Com discrição.
Passo 2: Análise dos documentos
Verificamos o laudo, o enquadramento legal e o histórico de descontos.
Passo 3: Cálculo
Levantamos quanto foi descontado indevidamente e o que pode ser restituído.
Passo 4: Estratégia e execução
Definimos o caminho — administrativo ou judicial — e conduzimos o pedido.
O que você precisa reunir
- Laudo médico com o diagnóstico e a data de início da doença
- Exames e relatórios que comprovem a condição
- Contracheques ou extratos que mostrem o desconto do imposto de renda
- Declarações de imposto de renda dos últimos anos, se tiver
- Decisão de indeferimento ou de cancelamento, se houver
- Documentos pessoais
Está sem alguns documentos? É normal. Ajudamos a reunir o que falta, inclusive na obtenção do laudo no formato adequado.
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Isenção e restituição do Imposto de Renda: a diferença e o prazo
Explicação em linguagem simples sobre a lista de doenças, a remissão e a restituição dos últimos cinco anos.
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Atuamos exclusivamente em Direito Previdenciário desde 1984, com foco no regime próprio do servidor público e no INSS.

Paula Regina Discini Cortellini
Advogada · OAB/PR 58.715
Diretora Adjunta de Previdência do Servidor Público do IBDP (gestão 2024-2026), fundadora da Genial Prev, onde forma centenas de advogados por ano em regimes próprios, e autora de dois livros sobre Direito Previdenciário.
Conhecer o escritórioDesde 1984
Quatro décadas dedicadas à previdência do servidor público.
Especialização de verdade
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Análise antes do pedido
Estudamos o seu caso antes de qualquer requerimento, porque a ordem das decisões muda o resultado.
Linguagem simples
Explicamos cada etapa até você entender. Sem juridiquês.
Perguntas frequentes
A isenção vale para o meu salário também?
Não. A isenção alcança os valores de aposentadoria, pensão e reforma. Outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente.
Preciso estar incapacitado para trabalhar?
Não. A isenção por doença grave não exige incapacidade laboral. São coisas distintas.
Meu laudo é antigo. Serve?
Pode servir. A data do laudo e a data de início da doença têm efeitos diferentes no pedido, e um laudo antigo às vezes ajuda a comprovar um período maior de restituição.
Vocês atendem fora de Curitiba?
Sim, online, para todo o Brasil. Presencialmente atendemos em Curitiba.
Isso vale para servidor público e para quem recebe do INSS?
Vale para ambos, com procedimentos diferentes conforme a fonte pagadora. A análise identifica o caminho correto no seu caso.
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