40 anos de advocacia previdenciária · Curitiba/PR · OAB/PR 1.948

Perder alguém já é difícil. A pensão não deveria ser.

Ajudamos famílias a pedir, corrigir ou recuperar a pensão por morte — de servidor público ou do INSS. Explicamos cada passo em linguagem simples e cuidamos da parte burocrática, para que você possa cuidar do que importa.

Primeira conversa sem compromisso · Atendimento presencial em Curitiba ou online para todo o Brasil

Você se identifica com alguma dessas situações?

  • Perdeu o cônjuge ou companheiro e ainda não deu entrada na pensão
    O primeiro passo é identificar o regime e reunir a documentação básica — sem pressa, no seu tempo.

  • Teve o pedido de pensão negado
    Nem toda negativa está correta. Vale entender o motivo antes de desistir.

  • Recebe pensão e acha que o valor está abaixo do que deveria
    Data do óbito, regra vigente e dependentes habilitados mudam o cálculo.

  • Teve a pensão cortada, reduzida ou suspensa
    Nem todo corte se sustenta juridicamente, e existe prazo para contestar.

  • Vivia em união estável e precisa comprovar a relação
    A prova se constrói com um conjunto de documentos, não com um único papel.

  • Tem filho com deficiência e não sabe se isso muda o cálculo
    Em vários regimes, a presença de dependente com deficiência afeta cálculo, duração e cotas.

  • Era dependente e ficou de fora do rateio
    A qualificação como dependente muitas vezes precisa ser comprovada com documentos.

Quem pode receber pensão por morte?

Depende do regime a que a pessoa falecida estava vinculada e da lista de dependentes prevista na legislação aplicável. De forma geral, cônjuge, companheiro ou companheira, filhos menores e filhos com deficiência figuram entre os beneficiários. Outros familiares podem entrar em determinadas hipóteses, em regra mediante comprovação de dependência econômica.

A qualificação como dependente não é automática em todos os casos — muitas vezes precisa ser comprovada com documentos, e é aí que os pedidos costumam travar.

Por que o valor da minha pensão é menor do que eu esperava?

Porque o cálculo mudou bastante nos últimos anos e depende, entre outros fatores, da data do óbito. Falecimentos ocorridos antes e depois das reformas seguem regras de cálculo diferentes, e a mesma família pode receber valores muito distintos dependendo desse marco.

Além da data, pesam a situação do instituidor — se estava na ativa ou já aposentado —, a regra do ente ao qual era vinculado, e o número e o tipo de dependentes habilitados. Erro em qualquer um desses pontos produz uma pensão menor de forma permanente.

Tenho filho com deficiência. Isso muda alguma coisa?

Pode mudar, e costuma ser um dos pontos mais relevantes e menos observados do cálculo. Em vários regimes, a presença de dependente com deficiência afeta a forma de cálculo, a duração do benefício e a divisão das cotas.

Um esclarecimento importante: deficiência não é a mesma coisa que invalidez. Em muitos casos não se exige incapacidade absoluta para o trabalho — o que se avalia é a deficiência, frequentemente por meio de avaliação médica e social. A prova precisa ser bem construída, e quanto antes for organizada, melhor.

Vivíamos em união estável. Como comprovo?

Com um conjunto de provas, não com um documento único. Contas conjuntas, endereço comum, plano de saúde, seguro, declaração de imposto de renda, fotos, testemunhas e registros de convivência somam.

Quanto mais o tempo passa, mais difícil fica reunir essa prova. Se você está nessa situação, comece a juntar o que tiver antes de qualquer outra providência — mesmo que ainda não vá dar entrada no pedido.

Minha pensão foi cortada. Ainda dá para reverter?

Em muitos casos, sim. Cortes por casamento ou nova união, por início de atividade remunerada, por maioridade do dependente ou por revisão administrativa acontecem com frequência, e nem todos se sustentam juridicamente.

Existe prazo para contestar. Se você recebeu qualquer comunicação de corte, redução ou revisão, guarde o documento e procure orientação rapidamente — este é o ponto em que o tempo mais pesa.

Já se passaram anos desde o falecimento. Ainda posso pedir?

Em regra, o pedido ainda pode ser feito. O que se perde com o tempo são as parcelas retroativas, e a data a partir da qual o benefício passa a ser devido pode mudar conforme o momento do requerimento.

Ou seja: demorar não elimina o direito de pedir, mas costuma reduzir o valor a receber. Vale analisar mesmo que já tenha passado bastante tempo.

Como funciona a nossa análise

  1. Passo 1: Conversa inicial

    Ouvimos a sua situação com calma. Sem pressa e sem compromisso.

  2. Passo 2: Levantamento

    Identificamos o regime, a data do óbito e os documentos necessários. Dizemos exatamente o que reunir.

  3. Passo 3: Análise do cálculo

    Verificamos se o valor está correto e se todos os dependentes foram considerados.

  4. Passo 4: Condução

    Damos entrada, acompanhamos ou contestamos, conforme o caso, e mantemos você informada em cada etapa.

O que você precisa reunir

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais da pessoa falecida e dos dependentes
  • Certidão de casamento ou provas da união estável
  • Último contracheque, ato de aposentadoria ou documento funcional do instituidor
  • Comunicação de indeferimento, corte ou revisão, se houver
  • Laudos e documentos de deficiência, se for o caso

Você não precisa ter tudo em mãos para começar. Iniciamos com o que você já tem e indicamos como obter o restante.

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Por que a Discini & Cortellini

Atuamos exclusivamente em Direito Previdenciário desde 1984, com foco no regime próprio do servidor público e no INSS.

Paula Regina Discini Cortellini, advogada e sócia do escritório

Paula Regina Discini Cortellini

Advogada · OAB/PR 58.715

Diretora Adjunta de Previdência do Servidor Público do IBDP (gestão 2024-2026), fundadora da Genial Prev, onde forma centenas de advogados por ano em regimes próprios, e autora de dois livros sobre Direito Previdenciário.

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Desde 1984
Quatro décadas dedicadas à previdência do servidor público.

Especialização de verdade
Nossa sócia é autora de dois livros sobre direito previdenciário e professora de pós-graduação na área.

Análise antes do pedido
Estudamos o seu caso antes de qualquer requerimento, porque a ordem das decisões muda o resultado.

Linguagem simples
Explicamos cada etapa até você entender. Sem juridiquês.

Perguntas frequentes

Preciso ir ao escritório?

Não é obrigatório. Atendemos presencialmente em Curitiba e online por videoconferência e WhatsApp para todo o Brasil.

A pensão do INSS e a de servidor público são a mesma coisa?

Não. As regras de cálculo, duração e dependentes são diferentes. Na primeira conversa identificamos qual regime se aplica ao seu caso.

Posso acumular pensão com a minha própria aposentadoria?

Em determinadas hipóteses sim, mas há restrições e redutores conforme a legislação aplicável e a data do óbito. É um dos pontos que analisamos.

Meu filho tem deficiência. Precisa de perícia?

Frequentemente sim, e o formato da avaliação varia conforme o regime. Orientamos sobre o que apresentar e como se preparar.

Vocês cobram para analisar?

Explicamos os honorários com clareza antes de qualquer contratação. A primeira conversa é para entender o seu caso.

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