40 anos de advocacia previdenciária · Curitiba/PR · OAB/PR 1.948
Quem tem deficiência pode se aposentar mais cedo — e muita gente nunca soube disso.
A lei prevê regras próprias de aposentadoria para a pessoa com deficiência, com menos tempo de contribuição ou menos idade, conforme o grau da deficiência. Analisamos se você se enquadra e o que precisa ser comprovado.
Primeira conversa sem compromisso · Atendimento presencial em Curitiba ou online para todo o Brasil
Você se identifica com alguma dessas situações?
Tem alguma deficiência física, sensorial, intelectual ou mental e trabalha ou trabalhou contribuindo
A regra existe justamente para quem contribui — não é preciso estar incapacitado para o trabalho.Foi diagnosticado com autismo, tem visão monocular, perda auditiva ou limitação de mobilidade
Cada condição tem forma própria de comprovação e o enquadramento depende de avaliação técnica.Já se aposentou pela regra comum e não sabia que existia uma regra própria
Em certos casos é possível revisar para reenquadrar na regra mais vantajosa.Pediu a aposentadoria da pessoa com deficiência e teve o pedido negado
Os motivos mais comuns de negativa costumam ser justamente os que mais se revertem.Adquiriu a deficiência durante a vida laboral
O cálculo considera o tempo em que a deficiência existiu e o grau em cada período.É servidor público e não sabe se a regra vale para o seu regime
A aplicação a regimes próprios depende do regime e da legislação do ente.
O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
É uma regra própria que permite a aposentadoria com requisitos reduzidos em relação à regra comum. Conforme o grau da deficiência — leve, moderado ou grave — exige-se menos tempo de contribuição, ou uma idade menor com tempo mínimo de contribuição.
Quanto maior o grau reconhecido, menores os requisitos. Por isso o grau não é um detalhe: é o elemento que define quanto antes você pode se aposentar.
Quem é considerado pessoa com deficiência para esse fim?
O conceito é mais amplo do que a maioria imagina. Não se trata de estar incapacitado para o trabalho — pelo contrário, a regra existe justamente para quem trabalha e contribui. Considera-se a existência de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, dificulte a participação plena na sociedade.
Deficiência e incapacidade são coisas distintas. Muita gente deixa de pedir porque acha que 'não é deficiente o bastante' — quando, na avaliação técnica, se enquadraria.
Como se prova a deficiência e o grau?
Por meio de avaliação técnica que combina análise médica e social — não apenas o laudo do seu médico. Avalia-se a condição de saúde e também o impacto dela na sua vida e no seu trabalho, ao longo do tempo.
Isso muda a forma de se preparar. Além dos laudos e exames, importam documentos que demonstrem o histórico: relatórios antigos, registros escolares e de trabalho, adaptações necessárias, afastamentos. Quanto mais consistente for a linha do tempo, melhor tende a ser o reconhecimento do grau.
Vale para servidor público?
A regra nasceu no regime geral, para quem contribui ao INSS. Para servidores vinculados a regimes próprios, a aplicação depende do regime e da legislação do ente, e existem entendimentos judiciais relevantes sobre o tema.
Por isso a resposta para o servidor exige análise do caso concreto. É exatamente o tipo de situação em que um pedido feito sem preparação costuma ser indeferido — e em que a preparação faz diferença.
Já me aposentei pela regra comum. Posso mudar?
Em determinadas situações é possível revisar a aposentadoria concedida para reenquadrá-la na regra da pessoa com deficiência, quando os requisitos já estavam presentes no momento da concessão.
Não é automático e depende de análise. Mas se você tem deficiência e se aposentou pela regra comum sem que isso tenha sido avaliado, vale conferir — a diferença de valor pode ser relevante.
Meu pedido foi negado. Faz sentido insistir?
Frequentemente sim. Os motivos mais comuns de indeferimento são o não reconhecimento da deficiência, o enquadramento em grau menor do que o adequado, ou a fixação equivocada da data em que a deficiência começou.
Esses três pontos são justamente os que mais se discutem e se revertem. O primeiro passo é ler a decisão e entender qual deles foi o fundamento.
Como funciona a nossa análise
Passo 1: Conversa inicial
Entendemos a sua condição, o seu histórico de trabalho e o que já foi tentado.
Passo 2: Montagem da linha do tempo
Organizamos a prova médica e documental desde o início da deficiência.
Passo 3: Análise de enquadramento
Verificamos o grau provável, o regime aplicável e os requisitos.
Passo 4: Preparação e condução
Preparamos você para a avaliação e conduzimos o pedido.
O que você precisa reunir
- Laudos médicos, exames e relatórios — inclusive os antigos
- Documentos que mostrem o histórico da condição ao longo do tempo
- Extrato do CNIS ou ficha funcional
- Carteira de trabalho e registros de afastamento
- Decisão de indeferimento, se houver
- Documentos pessoais
Documentos antigos são valiosos aqui. Relatórios de anos atrás, registros escolares e laudos guardados ajudam a comprovar desde quando a deficiência existe — o que impacta diretamente o resultado.
Por que a Discini & Cortellini
Atuamos exclusivamente em Direito Previdenciário desde 1984, com foco no regime próprio do servidor público e no INSS.

Paula Regina Discini Cortellini
Advogada · OAB/PR 58.715
Diretora Adjunta de Previdência do Servidor Público do IBDP (gestão 2024-2026), fundadora da Genial Prev, onde forma centenas de advogados por ano em regimes próprios, e autora de dois livros sobre Direito Previdenciário.
Conhecer o escritórioDesde 1984
Quatro décadas dedicadas à previdência do servidor público.
Especialização de verdade
Nossa sócia é autora de dois livros sobre direito previdenciário e professora de pós-graduação na área.
Análise antes do pedido
Estudamos o seu caso antes de qualquer requerimento, porque a ordem das decisões muda o resultado.
Linguagem simples
Explicamos cada etapa até você entender. Sem juridiquês.
Perguntas frequentes
Preciso estar afastado do trabalho?
Não. Essa regra foi feita para quem trabalha. Não se exige incapacidade nem afastamento.
Autismo se enquadra?
O transtorno do espectro autista tem reconhecimento legal específico como deficiência para diversos fins. O enquadramento nesta regra e o grau, porém, dependem da avaliação técnica no caso concreto.
Visão monocular conta?
A visão monocular tem reconhecimento legal como deficiência. Assim como nos demais casos, o grau é definido em avaliação.
Adquiri a deficiência depois de começar a trabalhar. Muda algo?
Muda o cálculo, porque se considera o tempo em que a deficiência existiu e o grau em cada período. Não impede o direito.
Vocês atendem em todo o Brasil?
Sim, online. Presencialmente atendemos em Curitiba.
Vamos analisar o seu caso
Preencha os três campos abaixo. Se preferir, ligue para o escritório: a conversa por telefone atende do mesmo jeito.
Não era bem isso que você procurava?
Veja outras páginas que costumam responder à dúvida de quem chega até aqui.
- Pensão por morteConcessão, revisão e restabelecimento da pensão do dependente.
- Isenção de Imposto de Renda por doença graveIsenção prevista na Lei 7.713/88 para aposentados e pensionistas.
- Servidor público federalRegras de transição e direitos previstos na EC 103/2019.
- Planejamento previdenciárioSaber quando e por qual regra você pode se aposentar, antes de pedir.
Contato e localização
Rua Marechal Deodoro, 630 — sala 2301
Centro — Curitiba/PR
CEP 80010-010
Em frente ao Shopping Itália, no centro de Curitiba.
Segunda a sexta, das 9h às 18h
(41) 3222-9390 · (41) 3045-6549