40 anos de advocacia previdenciária · Curitiba/PR · OAB/PR 1.948

Servidor público federal: a regra que você escolher hoje define a sua renda pelo resto da vida.

Depois da Reforma da Previdência, o servidor federal passou a ter várias regras possíveis de aposentadoria — e elas não dão o mesmo resultado. Analisamos o seu caso antes de qualquer pedido, para que você saiba por qual regra se aposentar, em que momento e com qual valor.

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Você se identifica com alguma dessas situações?

  • Está perto de completar os requisitos e não sabe qual regra é a mais vantajosa para você
    Existem várias regras de transição em vigor, e elas não produzem o mesmo valor de benefício.

  • Entrou no serviço público antes de 2004 e quer saber se ainda alcança a integralidade e a paridade
    Integralidade e paridade dependem da data de ingresso e de requisitos próprios — não são automáticas.

  • Já completou os requisitos, continua trabalhando e não sabe se está recebendo o abono de permanência
    O abono muitas vezes deixa de ser pago porque ninguém verificou se os requisitos já foram cumpridos.

  • Tem tempo de contribuição no INSS que nunca foi averbado
    Sem a certidão de tempo de contribuição, esse período simplesmente não entra na conta.

  • Trabalhou exposto a agente nocivo à saúde e nunca verificou se isso conta
    O tempo especial do servidor exige prova técnica e pedido específico para ser reconhecido.

  • Já se aposentou e desconfia que o cálculo dos seus proventos está errado
    Erro de enquadramento e tempo não computado aparecem com frequência em revisões.

Por que existe mais de uma regra de aposentadoria para o servidor federal?

Porque a Reforma da Previdência de 2019 não eliminou as regras antigas de uma vez. Ela criou regras de transição para quem já era servidor, e cada uma exige requisitos diferentes e produz um valor diferente de aposentadoria.

Na prática, o mesmo servidor pode se enquadrar em mais de uma regra — e a diferença entre elas costuma ser de centenas ou milhares de reais por mês, para o resto da vida. O erro mais comum não é pedir a aposentadoria fora do tempo. É pedir pela regra errada. Uma vez concedida, mudar de regra é difícil e nem sempre possível.

Integralidade e paridade ainda existem?

Existem, mas apenas para uma parte dos servidores e sob condições específicas. De forma geral, dependem da data em que você ingressou no serviço público e do cumprimento de determinados requisitos de idade e tempo. Não é automático e não vale para todo mundo.

Integralidade significa que o valor da aposentadoria é calculado a partir da sua última remuneração, e não por uma média de contribuições. Paridade significa que os seus proventos continuam sendo reajustados junto com os dos servidores da ativa. Quem tem direito às duas e se aposenta por uma regra que não as preserva perde dinheiro de forma permanente.

O que é o abono de permanência e por que muita gente descobre tarde?

É um valor pago ao servidor que já reuniu os requisitos para se aposentar, mas decidiu continuar trabalhando. Em regra, corresponde à devolução da contribuição previdenciária que ele continua pagando.

O problema é que muitos servidores completam os requisitos sem perceber — especialmente quem tem tempo de INSS ainda não averbado, ou tempo especial não reconhecido. Nesses casos, o direito ao abono pode ter começado anos antes, e existe prazo para pedir os valores atrasados. É um dos itens que sempre verificamos na análise.

Tenho tempo de contribuição no INSS. Posso usar no serviço público?

Em regra sim, por meio da contagem recíproca, com a certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS. Mas a forma como esse tempo é levado para o regime próprio importa muito, e o erro aqui costuma ser caro.

Averbar tempo sem estratégia pode fazer você perder um direito melhor. Em alguns casos, o mesmo período rende mais se for usado em outro momento — ou se ficar onde está, permitindo uma segunda aposentadoria no INSS. Essa é uma das decisões que mais mudam o resultado final.

Já me aposentei. Ainda dá para revisar?

Em muitos casos sim. Erro no enquadramento da regra, tempo não computado, período especial não reconhecido, cálculo incorreto da média ou ausência de paridade são situações que aparecem com frequência.

Existe prazo para pedir revisão, e as parcelas atrasadas costumam ser limitadas aos últimos cinco anos. Ou seja: quanto mais tempo passa, mais dinheiro se perde de forma definitiva. Se você desconfia do valor que recebe, o primeiro passo é a análise do ato de concessão.

Como funciona a nossa análise

  1. Passo 1: Conversa inicial

    Ouvimos a sua história com calma. Você conta a sua situação e nós explicamos quais documentos serão necessários. Sem juridiquês e sem compromisso.

  2. Passo 2: Reunião de documentos

    Você envia o que já tem em mãos. Nós conferimos o que falta e orientamos, passo a passo, como conseguir cada certidão.

  3. Passo 3: Estudo do caso

    Analisamos os seus documentos e a legislação que se aplica a você. Verificamos todos os caminhos possíveis, não apenas o mais óbvio.

  4. Passo 4: Relatório e decisão

    Entregamos um relatório escrito em linguagem simples, com os cenários possíveis e o que muda em cada um. A decisão é sempre sua.

O que você precisa reunir

  • Ficha funcional completa e atualizada
  • Contracheques recentes
  • Extrato do CNIS (extrato previdenciário do INSS)
  • Certidões de tempo de contribuição, se já tiver
  • Documentos de tempo especial, se houver: PPP, LTCAT, laudos
  • Documentos pessoais e comprovante de endereço

Você não precisa ter tudo em mãos para começar. Iniciamos com o que você já tem e indicamos como obter o restante.

Por que a Discini & Cortellini

Atuamos exclusivamente em Direito Previdenciário desde 1984, com foco no regime próprio do servidor público e no INSS.

Paula Regina Discini Cortellini, advogada e sócia do escritório

Paula Regina Discini Cortellini

Advogada · OAB/PR 58.715

Diretora Adjunta de Previdência do Servidor Público do IBDP (gestão 2024-2026), fundadora da Genial Prev, onde forma centenas de advogados por ano em regimes próprios, e autora de dois livros sobre Direito Previdenciário.

Conhecer o escritório

Desde 1984
Quatro décadas dedicadas à previdência do servidor público.

Especialização de verdade
Nossa sócia é autora de dois livros sobre direito previdenciário e professora de pós-graduação na área.

Análise antes do pedido
Estudamos o seu caso antes de qualquer requerimento, porque a ordem das decisões muda o resultado.

Linguagem simples
Explicamos cada etapa até você entender. Sem juridiquês.

Perguntas frequentes

Vocês atendem servidor federal de qualquer estado?

Sim. O regime é o mesmo em todo o país, e atendemos online por videoconferência e WhatsApp para todo o Brasil. Presencialmente, atendemos em Curitiba.

Preciso já ter decidido me aposentar para procurar vocês?

Não. O momento ideal para a análise é entre três e cinco anos antes de completar os requisitos, porque nessa janela ainda dá para corrigir rumos. Depois do pedido feito, as opções diminuem.

A análise serve para quem ainda está longe de se aposentar?

Serve, e costuma ser ainda mais útil. Quanto antes você souber quais períodos precisam ser comprovados, mais fácil é reunir a prova enquanto ela ainda existe.

Vocês só trabalham com processo judicial?

Não. Boa parte do trabalho é administrativo e preventivo: análise, planejamento e requerimento junto ao próprio órgão. A ação judicial é um caminho entre outros, quando é o mais adequado.

Quanto custa?

Os honorários variam conforme a complexidade do caso. Explicamos os valores com clareza antes de qualquer contratação, sem surpresa.

Vamos analisar o seu caso

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Retornamos em até 1 dia útil. Seus dados não são compartilhados com ninguém.

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