40 anos de advocacia previdenciária · Curitiba/PR · OAB/PR 1.948
Licença especial que você não gozou não se perde. Ela pode virar tempo de aposentadoria — ou dinheiro.
Muitos servidores se aposentam sem usar licenças a que tinham direito, e sem receber o abono de permanência que já lhes era devido. São dois dos direitos mais esquecidos do serviço público, e os dois têm prazo para reivindicar.
Primeira conversa sem compromisso · Atendimento presencial em Curitiba ou online para todo o Brasil
Você se identifica com alguma dessas situações?
Tem tempo de serviço suficiente e nunca gozou a licença especial
O período não desaparece: pode virar tempo de aposentadoria ou ser convertido em valor.Não sabe quantas licenças acumulou ao longo da carreira
A auditoria da ficha funcional mostra exatamente o que está disponível.Já se aposentou e as licenças não gozadas simplesmente ficaram para trás
Vale conferir: é um dos itens que mais aparecem em análises de servidores já aposentados.Continua trabalhando mesmo já podendo se aposentar, e não vê o abono no contracheque
O direito começa quando os requisitos são preenchidos — não quando o servidor descobre isso.Averbou tempo tardiamente e nunca verificou os efeitos financeiros disso
Os efeitos costumam retroagir à data em que os requisitos foram preenchidos, respeitado o prazo de cinco anos.Não sabe a diferença entre converter a licença em tempo ou em valor
A escolha certa depende de cálculo — e a errada costuma não ter volta.
O que acontece com a licença especial que eu não gozei?
Depende da legislação do seu ente, mas em regra ela não desaparece. Os caminhos mais comuns são dois: usar o período como tempo para fins de aposentadoria, conforme as regras aplicáveis, ou converter em valor.
O que costuma acontecer na prática é diferente disso: o servidor se aposenta, ninguém verifica as licenças, e o direito prescreve em silêncio. É um dos itens que mais aparecem nas nossas análises de servidores já aposentados.
Converter em tempo ou em dinheiro: o que vale mais?
Não existe resposta única, e é justamente por isso que a decisão exige cálculo. Converter em tempo pode antecipar a aposentadoria ou melhorar o enquadramento em uma regra mais vantajosa — o que tem efeito por toda a vida. Converter em valor gera um recebimento imediato.
Em alguns casos, antecipar a aposentadoria vale mais do que o valor da conversão; em outros, o contrário. A escolha errada aqui não costuma ter volta, e é uma das razões pelas quais recomendamos a análise antes de qualquer requerimento.
O que é o abono de permanência?
É o valor pago ao servidor que já cumpriu os requisitos para se aposentar mas optou por continuar trabalhando. Em regra, corresponde à devolução da contribuição previdenciária que ele segue pagando.
O detalhe importante é o marco inicial: o direito começa quando os requisitos são preenchidos, não quando o servidor descobre isso. Quem completou os requisitos anos atrás sem perceber pode ter valores atrasados a receber.
Por que tanta gente descobre o abono tarde demais?
Porque o preenchimento dos requisitos nem sempre é visível. É comum que o servidor tenha tempo de INSS ainda não averbado, tempo especial não reconhecido, ou licenças não computadas — e que, somando tudo, já estivesse apto há bastante tempo.
Também é comum que a averbação seja feita tardiamente. Nesses casos, os efeitos financeiros costumam retroagir à data em que os requisitos foram efetivamente preenchidos, respeitado o prazo de cinco anos para cobrança dos atrasados.
Existe prazo para pedir?
Existe, e ele corre em silêncio. Em regra, as parcelas atrasadas de natureza financeira prescrevem em cinco anos. Ou seja: a cada mês que passa sem o pedido, você perde de forma definitiva o mês mais antigo.
Essa é a razão de este ser um dos temas em que a demora custa mais caro. Não porque o direito acaba, mas porque o valor a receber diminui todo mês.
Já me aposentei. Ainda dá para verificar?
Vale a pena verificar. Licenças não computadas, abono não pago no período de atividade e tempo não considerado no ato de aposentadoria são situações que aparecem com frequência em revisões.
A análise parte do ato de concessão e da ficha funcional completa. Muitas vezes o próprio ato revela o que ficou de fora.
Como funciona a nossa análise
Passo 1: Conversa inicial
Entendemos a sua carreira e a sua situação atual.
Passo 2: Auditoria da ficha funcional
Levantamos licenças gozadas, não gozadas, averbações e afastamentos.
Passo 3: Cálculo comparativo
Simulamos os cenários de conversão em tempo e em valor, e apuramos o abono devido.
Passo 4: Recomendação e execução
Indicamos o melhor caminho e conduzimos o requerimento.
O que você precisa reunir
- Ficha funcional completa, com o registro de licenças
- Contracheques recentes e, se possível, antigos
- Ato de aposentadoria, se já aposentado
- Certidões de tempo de contribuição e comprovantes de averbação
- Requerimentos administrativos já feitos, se houver
- Documentos pessoais
Você não precisa ter tudo em mãos para começar. Iniciamos com o que você já tem e indicamos como obter o restante.
Vídeo relacionado
Servidor aposentado do Paraná pode receber a licença especial em dinheiro?
Explicação em linguagem simples sobre conversão de licença especial e sobre o marco inicial do abono de permanência.
Ver todos os vídeosPor que a Discini & Cortellini
Atuamos exclusivamente em Direito Previdenciário desde 1984, com foco no regime próprio do servidor público e no INSS.

Paula Regina Discini Cortellini
Advogada · OAB/PR 58.715
Diretora Adjunta de Previdência do Servidor Público do IBDP (gestão 2024-2026), fundadora da Genial Prev, onde forma centenas de advogados por ano em regimes próprios, e autora de dois livros sobre Direito Previdenciário.
Conhecer o escritórioDesde 1984
Quatro décadas dedicadas à previdência do servidor público.
Especialização de verdade
Nossa sócia é autora de dois livros sobre direito previdenciário e professora de pós-graduação na área.
Análise antes do pedido
Estudamos o seu caso antes de qualquer requerimento, porque a ordem das decisões muda o resultado.
Linguagem simples
Explicamos cada etapa até você entender. Sem juridiquês.
Perguntas frequentes
Licença especial e licença-prêmio são a mesma coisa?
São nomes usados para institutos semelhantes em entes diferentes. O que vale é o que a legislação do seu órgão prevê — e é isso que analisamos.
Já converti algumas licenças. Posso converter o resto?
Depende do que a legislação do seu ente permite e do que já foi utilizado. A auditoria da ficha funcional mostra o que ainda está disponível.
O abono de permanência é pago automaticamente?
Nem sempre. Em muitos órgãos depende de requerimento do servidor, e o pagamento só começa depois disso — daí a importância de verificar assim que os requisitos forem alcançados.
Recebo abono. Ainda vale analisar?
Vale, por dois motivos: verificar se o valor está correto e verificar desde quando ele era devido. É comum que o direito tenha começado antes da data em que o pagamento foi iniciado.
Isso vale para servidor federal, estadual e municipal?
Os institutos existem em vários entes, com regras próprias. A análise sempre parte da legislação aplicável ao seu vínculo.
Vamos analisar o seu caso
Preencha os três campos abaixo. Se preferir, ligue para o escritório: a conversa por telefone atende do mesmo jeito.
Não era bem isso que você procurava?
Veja outras páginas que costumam responder à dúvida de quem chega até aqui.
- Servidor público do ParanáRegras da ParanáPrevidência e dos regimes próprios municipais.
- Servidor público federalRegras de transição e direitos previstos na EC 103/2019.
- Servidor público de São PauloRegras do regime próprio estadual e municipal paulista.
- Planejamento previdenciárioSaber quando e por qual regra você pode se aposentar, antes de pedir.
Contato e localização
Rua Marechal Deodoro, 630 — sala 2301
Centro — Curitiba/PR
CEP 80010-010
Em frente ao Shopping Itália, no centro de Curitiba.
Segunda a sexta, das 9h às 18h
(41) 3222-9390 · (41) 3045-6549
