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Servidor público de São Paulo: entenda as regras que valem para você

O Estado de São Paulo e os municípios com regime próprio têm leis previdenciárias diferentes entre si. Depois da EC 103/2019, cada ente definiu suas próprias regras de transição. O primeiro passo é verificar qual delas alcança o seu caso.

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Você se identifica com alguma dessas situações?

  • Sou servidor estadual e não sei em qual regra me encaixo
    A legislação paulista tem regras próprias de transição. Elas mudam conforme a data de ingresso.

  • Sou servidor de um município que tem instituto próprio
    Cada município com regime próprio tem lei e instituto diferentes. As exigências não são iguais.

  • Sou professor ou professora da rede paulista
    O magistério tem requisitos reduzidos, mas exige comprovação do efetivo exercício.

  • Trabalhei no setor privado antes do concurso
    Esse tempo pode ser averbado com certidão de tempo de contribuição do INSS.

  • Vou me mudar ou já morei em outro estado
    Tempo em outro ente exige certidão. Sem ela, o período não é considerado na aposentadoria.

Quais regras valem para o servidor público de São Paulo?

Valem as regras do ente ao qual você é vinculado. O Estado de São Paulo tem a sua legislação previdenciária, e os municípios com regime próprio têm as suas. A EC 103/2019 deu a moldura nacional, mas cada ente aprovou a sua própria emenda.

Servidores com o mesmo tempo podem se aposentar por regras diferentes, dependendo do vínculo. A análise começa pela identificação da lei que rege o seu cargo e da data em que você ingressou.

Trabalhei em São Paulo e agora moro no Paraná. Como fica?

O tempo trabalhado em outro ente pode ser aproveitado, por meio de certidão de tempo de contribuição emitida pelo órgão de origem. Essa certidão é apresentada ao regime onde você está hoje. É a chamada contagem recíproca.

O pedido de certidão costuma demorar, por isso vale começar cedo. Atendemos servidores de São Paulo à distância, com o mesmo cuidado do atendimento presencial.

Como saber se o meu tempo está todo registrado?

É preciso comparar a sua ficha funcional com as certidões e com o extrato do INSS. É comum encontrar períodos ausentes, principalmente licenças, contratos temporários e tempo anterior ao concurso. Cada lacuna tem uma forma própria de comprovação.

Como funciona a nossa análise

  1. Passo 1: Conversa inicial

    Ouvimos a sua história com calma. Você conta a sua situação e nós explicamos quais documentos serão necessários. Sem juridiquês e sem compromisso.

  2. Passo 2: Reunião de documentos

    Você envia o que já tem em mãos. Nós conferimos o que falta e orientamos, passo a passo, como conseguir cada certidão.

  3. Passo 3: Estudo do caso

    Analisamos os seus documentos e a legislação que se aplica a você. Verificamos todos os caminhos possíveis, não apenas o mais óbvio.

  4. Passo 4: Relatório e decisão

    Entregamos um relatório escrito em linguagem simples, com os cenários possíveis e o que muda em cada um. A decisão é sempre sua.

O que você precisa reunir

  • Documento de identidade e CPF
  • Ficha funcional completa fornecida pelo órgão
  • Certidão de tempo de contribuição do INSS, se houve trabalho privado
  • Certidões de tempo em outros entes públicos
  • Últimos contracheques e histórico de remunerações
  • Documentos de licenças e afastamentos
  • PPP ou laudos, se houve exposição a agentes nocivos
  • Declaração de acumulação de cargos, quando houver

Você não precisa ter tudo em mãos para começar. Iniciamos com o que você já tem e indicamos como obter o restante.

Por que a Discini & Cortellini

Atuamos exclusivamente em Direito Previdenciário desde 1984, com foco no regime próprio do servidor público e no INSS.

Paula Regina Discini Cortellini, advogada e sócia do escritório

Paula Regina Discini Cortellini

Advogada · OAB/PR 58.715

Diretora Adjunta de Previdência do Servidor Público do IBDP (gestão 2024-2026), fundadora da Genial Prev, onde forma centenas de advogados por ano em regimes próprios, e autora de dois livros sobre Direito Previdenciário.

Conhecer o escritório

Desde 1984
Quatro décadas dedicadas à previdência do servidor público.

Especialização de verdade
Nossa sócia é autora de dois livros sobre direito previdenciário e professora de pós-graduação na área.

Análise antes do pedido
Estudamos o seu caso antes de qualquer requerimento, porque a ordem das decisões muda o resultado.

Linguagem simples
Explicamos cada etapa até você entender. Sem juridiquês.

Perguntas frequentes

Vocês atendem servidores de São Paulo mesmo ficando em Curitiba?

Sim. O atendimento é feito por videochamada e envio digital de documentos, para todo o Brasil. Quem quiser também pode ser recebido no escritório, no centro de Curitiba.

Quanto tempo demora para conseguir a certidão de tempo?

O prazo depende do órgão que emite a certidão e costuma variar de semanas a alguns meses. Por isso, o pedido deve ser feito no começo do processo, e não no final.

Professor da rede estadual paulista tem regra reduzida?

Sim, quem comprova exercício exclusivo em funções de magistério tem requisitos menores de idade e de tempo. Os números seguem a legislação estadual e a regra de transição aplicável.

O abono de permanência existe em São Paulo?

Existe, conforme a legislação do ente e a EC 103/2019. Ele é pago a quem já cumpriu os requisitos e continua trabalhando. As condições exatas dependem da lei do seu ente.

Posso somar tempo de São Paulo com tempo de outro estado?

Tempos exercidos em períodos diferentes podem ser somados por meio de certidão. Tempos exercidos ao mesmo tempo em dois vínculos não somam. Depende de análise das certidões.

Vamos analisar o seu caso

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Retornamos em até 1 dia útil. Seus dados não são compartilhados com ninguém.

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